Você aprendeu que, no Brasil, o voto sempre foi de todo mundo. O episódio parte de outra pergunta: quem tinha licença para chegar perto da urna, da Constituição de 1824 à Constituição de 1988.
O corte de 1824
Em 25 de março de 1824, a Constituição do Império desenhou o voto pela renda. Era o sufrágio censitário, indireto, em dois graus: o votante escolhia quem ia escolher.
Na assembleia paroquial, ficava de fora quem não tivesse renda líquida anual de cem mil-réis. Para ser eleitor de província, a barra subia a duzentos mil-réis, e os libertos eram excluídos desse segundo grau. Pessoa escravizada não votava. Mulher também ficava de fora da fila. Entre outros que o texto deixava na calçada estavam os menores de 25 anos, com exceções, os criados de servir e os religiosos de comunidade claustral.
A Lei Saraiva e a porteira da letra
Em 9 de janeiro de 1881, o Decreto nº 3.029, a Lei Saraiva, mudou a peneira. O voto para deputado passou a ser direto, e saber ler e escrever virou exigência de alistamento. Quem não lia não alistava. O eleitorado encolheu. As notas do episódio pedem para não inventar um total nacional desse encolhimento, e este texto não inventa.
A lei não abriu a porta para mulher nem para pessoa escravizada. O novo censo era o alfabeto.
1888 não abre a lista
Em 13 de maio de 1888, a Lei Áurea rompeu o cativeiro. Não rompeu a porteira da letra. Quem passou a ser livre e não sabia ler seguia sem título. A abolição entra aqui só como contexto, não como o assunto do episódio.
1891 e a fresta
A República chegou em 1889 prometendo recomeçar o país. A Constituição de 24 de fevereiro de 1891, no art. 70, manteve o analfabeto fora do alistamento, com mendigos, praças (salvo a exceção prevista no texto) e religiosos de voto de obediência.
O texto não escreve uma frase expressa do tipo “mulher não vota”. Na prática nacional, a mulher continuou sem voto. Essa fresta é o gancho do Rio Grande do Norte.
Celina Guimarães e o marco local
A lei estadual nº 660, de 25 de outubro de 1927, do Rio Grande do Norte, disse que não haveria distinção de sexo para votar e ser votado. Em Mossoró, a professora Celina Guimarães Viana entrou na lista de eleitores em 25 de novembro de 1927. Em 5 de abril de 1928, ela votou, com outras mulheres potiguares.
O marco era real. A regra do país, ainda não. A comissão de poderes do Senado anulou esses votos femininos.
1932: a porta nacional
Em 24 de fevereiro de 1932, o Decreto nº 21.076, o Código Eleitoral, falou claro: eleitor é o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. O voto da mulher entrava na lei nacional. Naquele código, para ela, ainda era facultativo. Também nasceram ali a Justiça Eleitoral, o voto secreto e a representação proporcional. O analfabeto continuou de fora.
Em 3 de maio de 1933, o Brasil fez a primeira eleição nacional com mulheres votando, a da Assembleia Nacional Constituinte. Entre os eleitos, a médica paulista Carlota Pereira de Queirós foi a única mulher dessa assembleia. A Constituição de 1934 confirmou o sufrágio feminino.
Quando a fila apagou e quando voltou
Em 10 de novembro de 1937, o Estado Novo fechou o Congresso e suspendeu as eleições contestadas. Durante anos o país teve governo sem a disputa da urna.
Em 2 de dezembro de 1945, uma eleição presidencial reabriu o calendário direto. A apuração deu a presidência a Eurico Gaspar Dutra. O ponto aqui é o fato institucional, não a campanha. A Constituição de 1946 reorganizou a República. O analfabeto seguia sem alistamento.
1964–1985: voto sem o topo
Entre 1964 e 1985 a linha se quebrou de outro modo. A presidência passou a ser indireta. Em 1965 os partidos então existentes foram extintos, e o arranjo institucional ficou com duas legendas, ARENA e MDB. Nomear o arranjo não é escolher lado. Em 13 de dezembro de 1968, o Ato Institucional nº 5 fechou ainda mais: Congresso fechado, direitos suspensos, censura.
O Brasil manteve eleições em vários cargos e tirou do povo a escolha direta do presidente. Havia voto. Faltava o voto que escolhia o topo.
1985 e a Constituição de 1988
Em 15 de maio de 1985, a Emenda Constitucional nº 25 devolveu ao adulto analfabeto o direito de alistar-se e votar. A mesma emenda manteve o analfabeto inelegível. O voto voltou. A cadeira, não.
Em 5 de outubro de 1988, a Constituição consolidou a franquia ampliada. O voto é obrigatório dos 18 aos 70 anos para quem sabe ler, e facultativo para analfabetos, para quem tem 16 ou 17 anos e para maiores de 70. O analfabeto continua inelegível.
A urna eletrônica é outra data
A Constituição de 1988 não inventou a urna eletrônica. A Lei nº 9.100, de 1995, autorizou o sistema eletrônico de votação e apuração. Não foi o primeiro uso.
O primeiro uso oficial foi nas eleições municipais de 1996, em 57 municípios: capitais, todo o estado do Rio de Janeiro e cidades com mais de 200 mil eleitores. Cerca de um terço do eleitorado usou a máquina. O restante seguiu em cédula de papel.
Só nas eleições municipais de 2000 a urna eletrônica cobriu o país. A contagem mudou de suporte. A história de quem podia votar já tinha sido escrita antes, de 1824 a 1988, por lei, deixando gente de fora por renda, por cativeiro, por sexo e por letra.
Brasil em Traços. Este artigo segue o roteiro e as notas de fonte do episódio. Não acrescenta totais de eleitorado, citações ou datas que o pacote não estabelece.
Assistir no YouTube: Do Império à urna: quem podia votar no Brasil (1824–1988)


